sexta-feira, 27 de abril de 2012

PROJETO DE LEI Nº 134, DE 2011


Último ajuste do VR foi em 2000
O VR passou de R$ 2,00 para R$ 4,00

Nós que estamos participando deste conhecimento devemos mobilizar ações que divulguem e levem as pessoas a não só refletirem sobre o assunto, mas também agirem à favor!

Evidente que o atual valor do benefício concedido aos servidores do Estado mais rico da nação, detentor do segundo maior orçamento do país, restando fixado em R$ 4,00 (quatro reais) é ridículo, beirando a indigência. 

PROJETO DE LEI Nº  134, DE 2011

PL 134 é de autoria do Deputado  Carlos Giannazi do Psol

Estabelece valor unitário do vale-refeição concedido aos servidores públicos estaduais.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º – O valor unitário do vale-refeição concedido aos servidores públicos estaduais fica fixado no correspondente a uma e meia (1,5) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP.
        
Parágrafo único: Ocorrendo extinção da UFESP, o valor de referência corresponderá à quantidade equivalente de novo índice adotado.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correrão à custa de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Último andamento do Projeto de Lei:
19/04/2012 Designado como Relator Especial, a Deputada Maria Lúcia Cardoso Amary, pela comissão CCJR

Acesse o e-mail da Deputada Maria Lucia Cardoso: mlamary@al.sp.gov.br

Um comentário:

  1. O nosso vale refeição aumentou para R$ 8,00 (ao menos é o que se comenta nesta Coordenadoria)...
    Mesmo assim, continua defasado.

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