quinta-feira, 26 de abril de 2012

100% ou sem%


Sorte dos funcionários e servidores que no último aumento do Vale Refeição o Governo concedeu sem % de reajuste. O valor foi de R$ 2,00 para R$ 4,00, isso em 2000, aliás, estamos em 2012.

 

DECRETO N. 44.959, DE 9 DE JUNHO DE 2000
Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei n° 7.524, de 28 de outubro de 1991
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1.° da Lei n.° 7.524, de 28 de outubro de 1991, de conformidade com o estabelecido no artigo 3° do Decreto n° 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Politica Salarial,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei n° 7.524, de 28 de outubro de 1991, alterada pelas Leis n° 8.106, de 27 de outubro de 1992, e n° 8.320, de 22 de junho de 1993, fica fixado em R$ 4,00 (quatro reais).
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS


DECRETO Nº 39.288, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994
Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,
Decreta:
Artigo 1º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em R$ 2,00 (dois reais).
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

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