Ajuda, mas resolve?
Este valor não supre a real necessidade da maioria dos servidores, daqueles que recebem. Lembrando que, servidores que ganham acima de R$ 2.600,04 não tem direito ao chamado "benefício".
A propósito estes servidores não se alimentão?
O Governo afirma que foi um "salto" esse reajuste, ou será que foi um tropeço?
DECRETO
Nº 58.023, DE 3 DE MAIO DE 2012
Fixa o
valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de
1991
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.524, de 28 de
outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1º - O valor do auxílio-alimentação,
instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº 8.106,
de 27 de outubro de 1992, e nº 8.320, de 22 de junho de 1993, fica fixado em R$
8,00 (oito reais).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012
GERALDO
ALCKMIN
David
Zaia
Secretário
de Gestão Pública
José do
Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de maio de 2012.
Bom, existem tantos erros do Governo,este é apenas um dos itens que são taxados, antiguidade dos funcionarios, desprezados por não terem faculdade, será que o que recebemos da para termos um estudo superior, o Estado não da quando da ja tem o grupo certo, os apadrinhados, quanto ao vale alimentação logico que todos precisam de um valor igual o Metro que é acima de 16,00 reais, assim como o vale transporte para quem mora fora de São Paulo e não tem carro.
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